O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundos suficientes para o seu pagamento.
Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.
O banco é obrigado a comunicar ao emitente a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.
Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.
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