O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência.
A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
cheque que deu origem à inclusão;
extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência;
declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.
A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão
Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.
As informações prestadas por este site são de caráter confidencial e de uso pessoal e intransferível ao requerente e foram emitidas em base nos dados informados. É proibida a divulgação pública destas informações caracterizando crime passivel de punição o mal uso das mesmas.
copyright © 2017 Meu Crédito